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Provimento CNJ 97, de 27/04/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Aplica-se aos títulos e outros documentos de dívida apresentados para protesto, assim como aos documentos destinados ao cancelamento do registro do protesto, o disposto no art. 6º, do Provimento 95, de 01/04/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça. [[Provimento CNJ 95/2020.]]

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