Carregando…

Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/04/2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, vigorando para todas as especialidades do serviço de notas e registro, preservadas a validade, por suas especificidades para o registro de imóveis, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, bem como da Recomendação CNJ 45, de 17/03/2020, do Provimento CNJ 91, de 22/03/2020 e do Provimento CNJ 93, de 23/03/2020.

Ministro DIAS TOFFOLI

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?