Carregando…

Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os oficiais de registro e notários verificarão, obrigatoriamente, na abertura e no encerramento do expediente de plantão, bem como, pelo menos, a cada intervalo máximo de uma hora, se existe remessa de documentos para a prática de atos a ser cargo e de pedidos de certidões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?