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Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O oficial do Registro de Imóveis, se suspeitar da falsidade do título, poderá exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

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