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Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/04/2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Provimento CNJ 105/2020 (prorrogação de prazo).

Ministro DIAS TOFOLLI

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