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Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 4

Artigo4

Seção II - DOS INSTRUMENTOS DE NEGOCIAçãO DE DéBITOS RELATIVOS A CONTRIBUINTES EM PROCESSO DE RECUPERAçãO JUDICIAL(Ir para)
Art. 4º

- São instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial:

I - os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei 10.522, de 19/07/2002; [[Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 10.522/2002, art. 10-B.]]

II - a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS de que tratam o art. 10-C da Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 13.988, de 14/04/2020; [[Lei 10.522/2002, art. 10-C.]]

III - a transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União;

IV - a celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

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