Art. 30
- À transação individual de que trata o art. 21 desta Portaria aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Lei 13.988, de 14 e abril de 2020, e da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020. [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 21.]]
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