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Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O procedimento de rescisão dos instrumentos de negociação de que trata esta Portaria observará, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 49 e seguintes da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020.

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