Carregando…

Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 26

Artigo26

Capítulo VI - DA RESCISãO DOS INSTRUMENTOS DE NEGOCIAçãO (Ir para)
Art. 26

- Implica rescisão dos instrumentos de negociação de que trata esta Portaria:

I - a falta de pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou de 9 (nove) parcelas alternadas;

II - a falta de pagamento de 1 (uma) até 5 (cinco) parcelas, conforme o caso, se todas as demais estiverem pagas;

III - a constatação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento dos acordos, observado, no que couber, o disposto no art. 20 desta Portaria; [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 29.]]

IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, do contribuinte em recuperação judicial;

V - a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei 8.397, de 6/01/1992;

VI - a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei 9.430, de 27/12/1996; [[Lei 9.430/1996, art. 80. Lei 9.430/1996, art. 81.]]

VII - a extinção sem resolução do mérito ou a não concessão da recuperação judicial; ou

VIII - o descumprimento das condições, cláusulas, obrigações ou dos demais compromissos assumidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?