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Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Nos termos da Portaria ME 247, de 16/06/2020, o edital poderá prever a concessão de descontos, inclusive sobre o montante principal, de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito, e de prazo para pagamento de, no máximo, 60 (sessenta) meses.

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