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Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Seção I - DOS PRINCíPIOS E DOS OBJETIVOS DOS INSTRUMENTOS DE NEGOCIAçãO COM CONTRIBUINTES EM RECUPERAçãO JUDICIAL(Ir para)
Art. 2º

- São princípios aplicáveis aos instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial:

I - presunção de boa-fé do contribuinte;

II - preservação da atividade empresarial;

III - concorrência leal entre os contribuintes;

IV - estímulo à autorregularização e conformidade fiscal;

V - redução de litigiosidade;

VI - razoável duração do processo;

VII - menor onerosidade dos instrumentos de cobrança;

VIII - adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento dos contribuintes em processo de recuperação judicial;

IX - autonomia de vontade das partes na celebração do acordo de transação;

X - atendimento ao interesse público;

XI - publicidade e transparência ativa, ressalvada a divulgação de informações protegidas por sigilo, nos termos da lei.

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