Carregando…

Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Recomenda-se que haja menção expressa, na decisão, sobre as razões que levam à necessidade de afastamento ou ao acolhimento dos precedentes trazidos pelas partes (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?