Seção III - DA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS(Ir para)
Art. 148- As contribuições sociais previdenciárias de que trata este Capítulo não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. (CF/88, art. 149, § 2º, I; e STF, ADI 4.735/DF, de 2020)
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à contribuição devida ao Senar, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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