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Medida Provisória 2.225, de 04/09/2001, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Revogam-se:

I - o art. 26 da Lei 8.112, de 11/12/90;

II - o inciso III do art. 61 e o art. 67 da Lei 8.112/1990, respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999; e

III - a Medida Provisória no 2.171-44, de 24/08/2001.

Brasília, 04/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Pedro Malan - Martus Tavares - Pedro Parente - Alberto Mendes Cardoso - Gilmar Ferreira Mendes

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