Carregando…

Medida Provisória 2.199, de 24/08/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Fica estendido até:

I - 30 de setembro de 2001, o prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Lei 10.177, de 12/01/2001, para manifestação dos mutuários; [[Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 3º.]]

II - 28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o § 3º do art. 3º da Lei 10.177/2001, para encerramento das negociações, prorrogações e composições de dívidas ali referenciadas. [[Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?