Art. 14
- Fica estendido até:
I - 30 de setembro de 2001, o prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Lei 10.177, de 12/01/2001, para manifestação dos mutuários; [[Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 3º.]]
II - 28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o § 3º do art. 3º da Lei 10.177/2001, para encerramento das negociações, prorrogações e composições de dívidas ali referenciadas. [[Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 3º.]]
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