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Medida Provisória 2.199, de 24/08/2001, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A administração da movimentação dos recursos financeiros destinados à execução de empreendimentos apoiados pelos Fundos de Investimentos Regionais obedecerá a regras específicas, a serem estabelecidas pelo Poder Executivo, por iniciativa conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional.

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