Art. 4º
- O inc. III do art. 18 da Lei 4.380, de 21/08/64, passa a vigorar com a seguinte redação:
[III - estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as aplicações do Sistema Financeiro da Habitação quanto a garantias, juros, prazos, limites de risco e valores máximos de financiamento e de aquisição dos imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.] (NR)
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