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Medida Provisória 2.183, de 24/08/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Pedro Malan - Francisco Dornelles - José Sarney Filho - Raul Belens Jungmann Pinto

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