Art. 7º
- O órgão federal executor do programa de reforma agrária fica autorizado a baixar atos normativos internos disciplinando a aplicação dos arts. 17 e 18 da Lei 8.629/1993.
Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da CF/88)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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