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Medida Provisória 2.181, de 24/08/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As operações de que tratam os arts. 1º ao 6º, com exclusão das previstas no art. 4º, não poderão exceder, em conjunto, o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).

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