Carregando…

Medida Provisória 2.181, de 24/08/2001, art. 52

Artigo52

Art. 52

- O art. 1º da Lei 10.150/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações.

[Art. 1º - [...]
[...]
§ 7º - As instituições credoras do FCVS que optarem pela novação prevista nesta Lei deverão manifestar à Caixa Econômica Federal - CEF a sua adesão às condições de novação estabelecidas neste artigo.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?