Carregando…

Medida Provisória 2.181, de 24/08/2001, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Fica a União autorizada a contratar, a seu exclusivo critério, empréstimos internos com o BNDES, até o valor equivalente a US$ 11,000,000.00 (onze milhões de dólares), destinados à aquisição de equipamentos importados no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições de Ensino Superior e seus Hospitais Universitários, de interesse do Ministério da Educação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?