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Medida Provisória 2.180, de 24/08/2001, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os prazos referidos no art. 26 da Lei 9.651, de 27/05/98, ficam prorrogados por mais quarenta e oito meses a partir do seu término.

Lei 9.651, de 27/05/1998 (Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP).
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