- Fica reduzido para três o número de cargos de Procurador Seccional da União, DAS 101.4, criados pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.366, de 16/12/96, e acrescentado, ao Anexo I da referida Lei, um cargo em comissão de Adjunto do Advogado-Geral da União e treze cargos em comissão de Coordenador-Geral, DAS 101.4.
Lei 9.366, de 16/12/1996 (Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda).§ 1º - Os cargos em comissão de Coordenador-Geral, referidos no caput, e os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2 e 1, de que tratam os Anexos III, IV e V da Lei 9.366/1996, ficam localizados no Gabinete do Advogado-Geral da União.
§ 2º - O Advogado-Geral da União poderá distribuir os cargos de trata o § 1º às unidades da Advocacia-Geral da União, à medida de suas necessidades, sendo facultado ao Poder Executivo alterar-lhes a denominação.
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