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Medida Provisória 2.174, de 24/08/2001, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares

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