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Medida Provisória 2.174, de 24/08/2001, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a contratar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE para a realização do programa de capacitação dos servidores, conforme previsto nesta Medida Provisória.

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