Art. 28
- Poderão ser aceitos, excepcionalmente, acordos administrativos e transações judiciais de que tratam os arts. 6º e 7º da Medida Provisória 2.169- 43/2001, firmados até 31 de agosto de 1999, efetuando-se o pagamento da primeira parcela no mês de outubro de 1999.
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