Carregando…

Medida Provisória 2.174, de 24/08/2001, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Poderão ser aceitos, excepcionalmente, acordos administrativos e transações judiciais de que tratam os arts. 6º e 7º da Medida Provisória 2.169- 43/2001, firmados até 31 de agosto de 1999, efetuando-se o pagamento da primeira parcela no mês de outubro de 1999.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?