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Medida Provisória 2.158, de 24/08/2001, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A Secretaria da Receita Federal poderá instituir obrigações acessórias para as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei 9.317, de 05/12/1996, que realizarem operações relativas a importação de produtos estrangeiros.

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