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Medida Provisória 2.066, de 25/01/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O DNOCS, no prazo de cinco anos, concluirá a implementação do Programa de Emancipação dos Perímetros Públicos de Irrigação atualmente em operação, transferindo, em definitivo, a sua administração às organizações de produtores ou a outras entidades de direito privado.

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