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Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto dO Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

Parágrafo único - A edição do regulamento marcará a instalação da Agência, investindo-a, automaticamente, no exercício de suas atribuições.

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