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Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998, art. 21

Artigo21

Capítulo V - DO PATRIMôNIO E RECEITAS (Ir para)
Seção I - DAS RECEITAS DA AUTARQUIA(Ir para)
Art. 21

- Constituem patrimônio da Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir ou incorporar.

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