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Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.

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