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Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 72

Artigo72

Art. 72

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 17/11/1997, em relação aos arts. 9º, 29 a 34, 37 a 47, 59 a 63, 69 e 70;

II - a partir de 01/01/1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.

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