Art. 72
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 17/11/1997, em relação aos arts. 9º, 29 a 34, 37 a 47, 59 a 63, 69 e 70;
II - a partir de 01/01/1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.
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