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Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 71

Artigo71

Art. 71

- O disposto nos arts. 3º, 35, 36, 48, 49 e 51 não se aplica a projetos aprovados ou protocolizados no órgão competente para a sua apreciação, até 14 de novembro de 1997.

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