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Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 48

Artigo48

  • IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO
Art. 48

- Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art.1º da Lei 9.440, de 14/03/1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 9.449, de 14/03/1997.

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