Carregando…

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 39

Artigo39

Art. 39

- É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?