Carregando…

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?