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Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Fica revogada a isenção concedida em virtude do art. 30 da Lei 4.506/1964, e alterações posteriores, às entidades que se dediquem às seguintes atividades:

I - educacionais;

II - de assistência à saúde;

III - de administração de planos de saúde;

IV - de prática desportiva, de caráter profissional;

V - de administração do desporto.

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