Carregando…

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei 9.430/1996.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?