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Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 11-11-1997)

(Convertida na Lei 9.528, de 10/12/1997). Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Altera dispositivos da Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, ambas de 24/07/1991, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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