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Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados os arts. 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966.

Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 49, e ss. (Seguros privados).

Brasília, 17/06/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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