Art. 4º
- Para os efeitos do disposto no art. 8º dos Estatutos aprovados pelo Decreto 60.460, de 13/03/1967, serão utilizados os balanços do IRB e das seguradoras acionistas do IRB referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996.
Decreto 60.460, de 13/03/1967 (IRB. Estatutos).Parágrafo único - Para efeito de cálculo do valor das ações a serem redistribuídas entre as seguradoras, será utilizado o valor apurado na data-base de 31/12/1996, corrigido pelo IGP-M até a data da efetiva redistribuição.
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