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Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para a União, mediante ressarcimento, a propriedade das ações Classe A, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representativas de cinquenta por cento do capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

II - adotar as providências necessárias à transformação das atuais ações Classe A e Classe B, em que se divide o capital social do IRB, em ações ordinárias e ações preferenciais, respectivamente.

Parágrafo único - Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

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