- A RFFSA pagará o débito decorrente do pagamento com sub-rogação de que trata o art. 1º com ativos especificados abaixo, ficando a União autorizada a recebê-los a seu exclusivo critério:
I - imóveis não operacionais pertencentes à RFFSA;
II - recursos provenientes da alienação ou da exploração comercial de imóveis não operacionais pertencentes à RFFSA;
III - recursos provenientes do processo de privatização dos ativos operacionais da RFFSA;
IV - créditos de que a RFFSA seja titular contra a União;
V - outros ativos de propriedade da RFFSA e de suas subsidiárias;
VI - ações da RFFSA, mediante subscrição para aumento de capital.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Ministro de Estado dos Transportes, definirá o percentual mínimo a ser pago com os ativos referidos nos incisos I a III deste artigo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!