Medida Provisória 1.359, de 19/05/2026
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 14.042, de 19/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.042/2020, art. 3º - [...]
[...]
§ 1º-A - O Peac-FGI também se destina a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
[...]] (NR)
[...]
§ 1º-A - O Peac-FGI também se destina a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo
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