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Medida Provisória 1.337, de 06/03/2026

Art. 3º


Art. 3º

- A Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 12.087/2009, art. 7º - [...]
I - [...]
[...]
h) pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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