Medida Provisória 1.216, de 09/05/2024
Art. 8º
Art. 8º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Recurso Exclusivo
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