Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024
Art. 42º
Art. 42
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Luiz Marinho
Recurso Exclusivo
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