Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024

Art. 42º


Art. 42

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Luiz Marinho

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.