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Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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