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Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/04/2024.

Vigência a partir de 01/04/2024.

Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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